O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que amplia o benefício da tarifa social de energia para outros níveis de renda, índios e quilombolas, informou ontem, o ministro Edison Lobão (Minas e Energia).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que amplia o benefício da tarifa social de energia para outros níveis de renda, índios e quilombolas, informou ontem, o ministro Edison Lobão (Minas e Energia). O texto foi aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional e esperava apenas a assinatura do presidente e a publicação no "Diário Oficial da União", para entrar em vigor.
O texto determina que famílias com renda abaixo de meio salário mínimo per capita terão desconto nas tarifas de energia. A medida deve contemplar 22,5 milhões de consumidores. No Ceará, a Companhia Energética do Ceará (Coelce) possui atualmente, cerca de 1,6 milhão de clientes classificados como Baixa Renda, o que representa cerca de 60% do total de 2,8 milhões de consumidores. Dos clientes residenciais, este perfil representa 74%.
Pela nova lei, continua a regra de quem consome até 30 kWh por mês e tem desconto de 65%; de 31 a 100 kWh por mês, o desconto é de 40%; e o consumo de 101 a 220 kWh tem desconto de 10%. A novidade está no limite de renda. Na legislação antiga, quem consome mais de 80 kWh por mês deve comprovar renda de até R$ 120,00, per capita, para ter o desconto. O modelo atual de tarifa social atende cerca de 19,5 milhões de brasileiros.
A lei também atende comunidades indígenas e quilombolas. Quem consumir menos de 50 kWh por mês terá abatimento total em suas contas de luz.
Fim do automático
Para ser beneficiado pela tarifa social, o consumidor deverá fazer cadastro no MDS (Ministério do Desenvolvimento Social), comprovando renda e consumo. De acordo com o MDS, a nova lei pretende acabar com o desconto automático da tarifa social para residências com consumo de 80 kWh por mês.
O objetivo da mudança, segundo o órgão, é assegurar que as reduções sejam direcionadas para a população de baixa renda. O critério automático acabava beneficiando moradores de flats e casas de veraneio, que tem um consumo baixo.
Novos beneficiários
O MDS detalhou ainda outros beneficiários da nova lei. São os casos de quem recebe o BPC (benefício de prestação continuada) da Previdência Social, ou seja, idosos e deficientes, cuja família recebe menos de um quarto do salário mínimo per capita; e dos portadores de doença, que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia e , cuja família recebe até três salários mínimos per capita.
Fonte: Diário do Nordeste




